EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental: o estudo de impacto ambiental constitui na avaliação de impacto utilizada nos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de significativa degradação ambiental, compreendem nas atividades técnicas de diagnóstico ambiental, análise de impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras de impactos ambientais, elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento ambiental de projetos e atividades impactantes ao meio. O relatório de impacto ambiental reflitirá nas conclusões dos estudos dos impactos.
EIV/RIV – Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança: coloca-se como uma politica necessária e fundamental para o desenvolvimento sustentável de uma cidade. Reflexo dessa necessidade é a sua implementação garantindo sua obrigatoriedade na grande maioria das cidades, contando efetivamente em seus planos Diretores, garantindo a qualidade de vida da população urbana.
Avaliação de Passivos Ambientais: representa toda e qualquer obrigação de curto e longo prazo, destinadas única e exclusivamente a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive percentual do lucro do exercício, com destinação compulsória, direcionado a investimentos na área ambiental.
Diagnóstico Ambiental
Auditoria Ambiental: é um instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação.
Laudos e Perícias Ambientais: é importante para a preservação do meio ambiente e destina-se avaliação dos danos ambientais causados por pessoas física ou jurídicas, de direito publico ou privado que venham a resultar na degradação da qualidade ambiental.